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Tendo em conta o condicionalismo geográfico da Diocese, criada em 3 de Novembro de 1534, desde muito cedo os Bispos sentiram a necessidade de delegar algumas competências de carácter administrativo em «Ouvidores Eclesiásticos», designação correspondente nestas ilhas aos «Arciprestes» no actual Código de Direito Canónico.
«As «Constituições Sinodais do Bispado de Angra», aprovadas no Sínodo Diocesano de 1559, referem, na Constituição 1ª do Título 33º, que «por este Bispado ser de muitas ilhas das quais em alguns tempos se não pode navegar, e em outros se não navega senão com dificuldade, para bom governo dele foi antigamente por nossos antecessores ordenado que em cada uma das ditas Ilhas houvesse um ouvidor do eclesiástico, e nesta Ilha Terceira dois, por nela haver duas capitanias» pelo que se depreende que entre as primeiras estruturas eclesiásticas a serem criadas nas ilhas estavam as Ouvidorias» (Pe. Dr. João Maria de Sousa Mendes).
Repetem-se, ao longo dos séculos, as referências às «Ouvidorias de Angra e Praia», ajustadas às necessidades de então, na sequência das «Constituições Sinodais» de D. Jorge Santiago, sem a ousadia dispensável de refazer aqui esta história secular.
No entanto, vale a pena recordar que D. Manuel Damasceno da Costa, em 25 de Março de 1916, promulga um «Regulamento da Conferência da Circunscripção da Praia da Vitória» », então activa, depois suspensa e mais tarde restaurada em 3 de Maio de 1972, por decreto de D.Manuel Afonso de Carvalho, tendo como único Ouvidor o Pe. Cândido Botelho Falcão, até à criação da única Ouvidoria da Ilha Terceira em 1995.
Efectivamente, no episcopado de D. Aurélio Granada Escudeiro fortalece-se a identidade da Ouvidoria como «unidade pastoral» mais do que administrativa, em sintonia com a melhor eclesiologia pós conciliar. Procura a Ouvidoria, pelos caminhos exigentes da «Pastoral de Conjunto», reajustar-se assim à evolução social e cultural das últimas décadas: não tem que corresponder aos limites dos Concelhos, mas às realidades que condicionam a vida do nosso povo. A intenção era clara: construir a unidade eclesial na diversidade sociológica sim, mas também de ministérios e carismas.
Para ganhar maior operacionalidade, no episcopado de D. António de Sousa Braga, dada a sua evidente extensão geográfica, reorganiza-se a Ouvidoria da Terceira em cinco «Zonas Pastorais»: pode considerar-se transitória, experimental e sem consistência jurídica a etapa em que nos encontramos.
Com este portal simples e de fácil acesso, procuramos contribuir para agilizar a informação pastoral, em ordem ao fortalecimento da unidade no respeito pela diversidade. Acreditamos que assim podemos servir e construir melhor esta porção da Igreja Diocesana: a «Ilha Terceira de Jesus Cristo».
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